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Registro provisório da OSESP - nº 2.094 A Cooperativa de Trabalho dos Profissionais em Serviços de Condomínio da Baixada Santista - COOPERCON, constituída desde 2001, propõe parcerias em Condomínios, com Profissionais treinados e habilitados em ZELADORIA, PORTARIA, MANOBRISTA, ASCENSORISTA, FAXINEIRO, AUX. DE SERVIÇOS GERAIS, RECEPÇÃO e VIGIA. Numa estratégia oportuna de trabalho totalmente regulamenta pelas leis 5764/71 e 8949/94 pela Constituição Federal, com a transferência de atividade em nome dos Sócios Cooperados. A COOPERCON oferece profissionais capacitados em prestar serviços em Edifícios e Condomínios, sempre em caráter Autônomo e sem Vínculo Empregatício; são inscritos como trabalhadores autônomos recebem por produtividade e com garantias contratuais entre o Contratante do Serviço a Cooperativa e seus Sócios Cooperados. Acreditamos na parceria, na união, no desenvolvimento econômico e social através da contratação dos Profissionais Cooperados da COOPERCON. |
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BENEFÍCIOS PARA O TOMADOR (Empresa): ¨ Legalidade do Sistema de Cooperativa; ¨ Redução de Custos e encargos; ¨ Ausência de responsabilidade final em ações trabalhistas; ¨ Apoio jurídico e Contábil; ¨ Ausência do Absenteísmo (falta ou atraso); ¨ Cooperados selecionados e treinados para cada projeto; ¨ Treinamento especial ao gestor para acompanhar e liderar os cooperados na produtividade; ¨ Treinamento específico para cada função; ¨ Treinamento e integração sobre o Cooperativismo; ¨ Adesão livre; ¨ Suporte (supervisão) da Coopercon. |
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SER UM COOPERADO
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Qualquer pessoa que seja trabalhador autônomo pode ser cooperada, desde que exerça profissão entre as previstas pela cooperativa visando atender ao seu objeto social, submeta-se ao Estatuto da cooperativa, e comprometa- se com a integralização de uma cota-parte de capital. Os donos da cooperativa são os seus associados, sócios-cooperados que contribuem para a formação do capital da sociedade, utilizam os seus serviços e benefícios, e recebem as sobras ou respondem pelas perdas apuradas nas atividades sociais. O autônomo cooperado não tem os mesmos direitos de um trabalhador celetista, como 13o. salário, férias remuneradas e fundo de garantia. Como o autônomo ganha quando trabalha, quando não trabalha não ganha, deve poupar uma parte de sua remuneração para ter recursos provisionados para despesas de final de ano, para poder gozar de um descanso anual e para estar pronto para dias ruins no futuro. Por outro lado, o autônomo tem remuneração superior ao seu equivalente celetista, além de não ter os mesmos deveres de subordinação a um empregador, já que é responsável pelo desempenho de uma atividade transferida pelo cliente à cooperativa. O trabalhador autônomo ganha quando trabalha, quando não trabalha não ganha. Para fazer face a eventuais situações de indisponibilidade para o trabalho por conta de doença ou acidente, o cooperado conta com a possibilidade de contratar seguro para estas situações. O cooperado, sendo um trabalhador autônomo, pode prestar serviços a mais de uma empresa ao mesmo tempo, devendo cuidar para que todas estas empresas fiquem satisfeitas com os resultados alcançados, sob pena de prejudicar a cooperativa e a si próprio. Um dos objetivos das Cooperativas é proporcionar oportunidades dignas e competitivas de trabalho para os seus associados, procurará recolocar o sócio-cooperado em posto de trabalho disponível em outro contrato da cooperativa. Para isto, é necessário que exista esta nova oportunidade e é fundamental que a atuação do sócio cooperado na oportunidade anterior não tenha tido nenhuma ocorrência que contra-indique a recolocação. Quando um associado deixa de participar de contrato da cooperativa com seus clientes, haverá um esforço da cooperativa visando sua recolocação. Se, por outro lado esta recolocação em outro contrato não for possível ou do interesse do associado, ele poderá, caso queira, solicitar seu desligamento do quadro de sócios-cooperados. Fazendo assim, o cooperado deixará de ser obrigado a contribuir para o custeio da cooperativa e poderá receber de volta o valor que tiver integralizado da sua cota-parte do capital da cooperativa. Ao se desligar da cooperativa, o ex-sócio perde o direito a todos os benefícios e atividades da cooperativa.
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